Semana bate recorde de representações eleitorais em Marabá
Por Ulisses Pompeu – de Marabá
De segunda-feira, dia 24, até o meio dia desta
quarta-feira, dia 26, nada menos que 14 representações foram dado
entradas no Cartório Eleitoral de Marabá. A maior parte é de uma
coligação contra outra, muitas delas tendo como pano de fundo o debate
realizado no dia 21 na RBA TV. Nenhuma semana desta campanha teve tantas
representações como agora, segundo atesta o chefe do Cartório
Eleitoral, Glênio Souza.
A Coligação Mudança pra Valer, de João Salame,
ingressou com ação contra nove vereadores da Coligação trabalho e
Compromisso por Marabá, de Tião Miranda, entre os quais Dogival da Silva
Oliveira, o Toba, Raimundo Coelho de Carvalho, o Reizim Pintor, entre
outros. A alegação era a mesma para todos eles: no horário da propaganda
eleitoral gratuita para vereador no dia 22 deste mês, teria sido
realizada propaganda irregular, representada pela fala de novo
vereadores, que se limitaram a dizer que a proposta do candidato João
Salame seria uma mentira. Com isso, pediu direito de resposta e pena de
diminuição de tempo para a
coligação.
coligação.
A Justiça Eleitoral não concedeu o direito de
resposta, por entender que a coligação de Salame perdeu o prazo de 24
horas, tendo dado entrada na representação apenas no dia 24. O juiz
Eduardo Antônio Teixeira, da 100ª Zona Eleitoral, entendeu que os
vereadores apenas manifestaram suas opiniões sobre tema que é discutido
na campanha eleitoral para o pleito majoritário, sem violação da lei
eleitoral.
Em outra denúncia feita pela coligação Mudança pra
Valer, agora contra a Frente de Esquerda, de Manoel Rodrigues, os
assessores jurídicos de Salame alegaram que no horário eleitoral
gratuito estaria havendo, nas últimas duas semanas, propaganda
irregular. “No programa, a apresentadora Celma Campelo inicia sua fala
anunciando que nestas eleições existe um candidato apoiado pela Dilma e
outro pelo Jatene, fazendo uma clara referência ao candidato João
Salame, que também é identificado na propaganda como representante
de Dilma e deputado”.
de Dilma e deputado”.
No final da propaganda, segundo a denúncia, a Frente
de Esquerda afirma que “com os candidatos de Dilma e de Jatene, a
educação de Marabá vai continuar mal”.
Em sua sentença, o juiz eleitoral indeferiu o pedido da coligação de João Salame, ressaltando que “a liberdade de
informação durante a campanha eleitoral é inerente ao regime
democrático, somente podendo ocorrer o cerceamento nos casos em que seja
devidamente comprovada a calúnia, a difamação, a injúria, ou a
divulgação de fato sabidamente inverídico, com o intuito de atingir a
honra pessoal, a dignidade ou o decoro de candidato em pleito eleitoral.
A afirmação questionada não faz nenhuma consideração ofensiva”.
A coligação de João Salame também ingressou com outra
ação contra a de Tião Miranda, alegando que no horário eleitoral foram
veiculadas falas que utilizam o número 23, com imagens do presidente do
PPS, buscando denegrir a coligação Mudança pra Valer, com o seguinte
texto: “O PPS é o partido do João Salame 23. É contra o Lula e a
presidente Dilma. Quem diz isso é o presidente do PPS, Roberto Freire,
23.”
23.”
Por isso, a Mudança pra Valer pediu que a Justiça
mandasse cessar a propaganda por considerar crime eleitoral, inclusive a
cassação do registro de candidatura e aplicação de multa. Todavia, a
Justiça indeferiu o pedido, observando que “a crítica à atuação de
ex-governante é salutar à democracia” e considerou o pedido improcedente
por não reconhecer nenhuma ilegalidade na propaganda eleitoral
gratuita.
Na mesma “guerra” de representações, a de Salame
ingressou com outra contra a coligação de Tião, alegando que na última
segunda-feira, dois dias depois do debate na televisão, a equipe de
Miranda “levou ao ar montagem na qual procura ridicularizar a imagem do
candidato a prefeito” João Salame, utilizando imagens do debate na TV em
que Tião pergunta a Salame sobre o valor dos 500 km de asfalto que este
anda prometendo realizar. Mas na hora de editar, a resposta que
colocaram para Salame seria de outra pergunta, realizada em outro momento.
Com isso, a coligação Mudança pra Valer pediu que a
de Tião retirasse a propaganda de outros programas e que perdesse o
dobro de tempo no horário eleitoral subsequente.
Em sua decisão, todavia, o juiz Eduardo Antônio
Teixeira não entendeu que houve montagem de vídeo que ridicularize João
Salame. “Ao contrário, são usados trechos de depoimentos em momentos
diferentes da campanha eleitoral. Em cognição superficial, não me
convenci da violação da eleitoral”.
O mesmo juiz também indeferiu outro pedido da
coligação de Salame contra a de Tião por usar imagem do deputado do PPS
ao lado do colega do PTB durante a campanha pela criação do Estado do
Carajás.
A favor de Salame, o magistrado deferiu uma liminar,
considerando que Alexandra Pichu Gomes postou informações ofensivas
contra o candidato do PPS em sua página na rede social Facebook. Ela
alegou que a postagem seria de responsabilidade de uma outra pessoa e
que teria apenas compartilhado na rede. Mesmo assim, o magistrado
determinou que ela deveria retirar a postagem e publicar um direito de
resposta, que deveria permanecer em seu Face por dois dias, sob pena de
multa no valor de R$ 10 mil.
FONTE: www.zedudu.com.br
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